Justificativa:

A presente proposição pretende estabelecer a obrigatoriedade de manifestação prévia do Conselho Municipal de Saúde nos Projetos de Lei, de Resolução, de Decreto Legislativo e de Emenda à Lei Orgânica que tratem de matéria referente à saúde desde que sejam da autoria do Sr. Prefeito Municipal.

O Conselho Municipal de Saúde (CMS), instituído pela Lei Municipal n° 3.623, de 28 de junho de 1991, é um órgão de composição paritária, com integrantes do poder público, dos usuários, funcionários e gestores da saúde.

Entendemos que a manifestação do Conselho Municipal de Saúde nas proposições que tratem de saúde é de extrema importância, uma vez que seus membros, por atuarem na área, têm grande conhecimento do assunto, o que possibilita uma análise rigorosa e especializada da matéria, tendo em vista a realidade do nosso Município.

Tal manifestação só trará benefícios ao processo legislativo, visto que proporcionará uma visão mais clara da situação fática atual do município frente aos objetivos pretendidos em cada proposição legislativa apresentada.

Sendo assim, estando justificado o presente projeto de lei, contamos com o apoio dos Nobres Colegas para sua aprovação.